Credor e devedor: qual a diferença?

Se você não ainda não sabe qual é a diferença entre credor e devedor, fique tranquilo, pois você descobrirá todos os detalhes sobre esse assunto.
As palavras credor e devedor se referem a relações jurídicas que entre quem deve e quem detém o direito de receber o valor correspondente à dívida, ou seja, o crédito.
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Credor

Veja que a palavra já nos diz muita coisa! Credor significa aquele que possui um crédito. Por exemplo, se você fizer um empréstimo bancário, o banco com o qual você adquirir o dinheiro será o credor dessa relação.
O banco passará a ter o direito de lhe cobrar, pois ele é o credor. Você, por outro lado, será o devedor, pois contraiu um empréstimo e terá de pagar o valor emprestado mais os juros. Continue lendo e veja o que é o devedor da relação.

Devedor

Veja que a palavra devedor também sugere o significado. Devedor é aquele que deve.
Voltando ao exemplo anterior, se você contrai um empréstimo bancário, torna-se devedor do banco até pagar toda a dívida.
Mas o inverso também pode ocorrer.
Por exemplo, se você deposita R$ 1.000,00 na sua conta poupança, automaticamente você passa a ter direito de crédito. Ou seja, o banco pega o seu dinheiro e usa-o para várias finalidades, ficando obrigado a devolvê-lo quando você desejar.
Neste úlltimo caso, você é o credor (possui o crédito de R$ 1.000,00 mais juros) e o banco é o devedor (ele te deve R$ 1.000,00 mais juros).

Resumindo...

  • Credor → Aquele que tem crédito (direito de receber dinheiro)
  • Devedor → Aquele que deve (tem o dever de pagar em dinheiro)

Se um dia você assistiu ao seriado Chaves, deve ter visto o Seu Barriga (credor) cobrar insistentemente o aluguel do Seu Madruga (devedor).
Credor e devedor: qual a diferença?

Credores e devedores no Código Civil Brasileiro

Os exemplos vistos acima foram construídos de forma didática para que você obtenha as noções básicas sobre o papel do devedor e do credor.
Mas é importante sabermos que esses conceitos vão além da obrigação de pagar ou receber dinheiro.
O Código Civil estabelece o direito das obrigações a partir do seu artigo 233.
Assim, de acordo com a lei civil, devedor é aquele que tem a obrigação de fazer algo ou de dar alguma coisa a alguém. Por outro lado, credor é aquele que detém o direito de receber algo ou de usufruir da obrigação de fazer. O conceito é bem genérico.
Veja um exemplo:
A deu um carro a B, para que, em troca, este construa uma casa. 
Neste caso A torna-se credor da obrigação de fazer (construir a casa).
Viu como é simples a diferença entre credor e devedor?!

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