Tributos criados por Lei Complementar

Em regra, os tributos são criados por lei ordinária. Como exceções, temos 4 tributos de competência da União, que necessitam de Lei Complementar para serem instituídos.
Vejamos então quais são os tributos que necessariamente devem ser criados por meio de Lei Complementar.

Empréstimos Compulsórios

Os empréstimos compulsórios estão previstos no art. 148 da Constituição Federal. Eles somente podem ser instituídos pela União em casos urgentes, como calamidade pública, guerra externa ou em caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional.
Vejamos o art. 148 da CF:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Imposto Sobre Grandes Fortunas

O IGF está previsto no art. 153, VII, da CF. Embora ele nunca tenha sido criado, a qualquer momento poderá ser instituído, desde que por meio de Lei Complementar:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Tributos criados por Lei Complementar

Impostos Residuais

Somente a União tem competência para instituir impostos residuais. Ou seja, a União poderá criar impostos que não estão previstos expressamente na Constituição Federal.
Mas essa criação somente pode ocorrer por meio de Lei Complementar.
Os impostos residuais estão previstos no art. 154, I, da CF:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Contribuições de Seguridade Social Residuais

As Contribuições de Seguridade Social Residuais também só podem ser criadas pela União, por meio de Lei Complementar.
As CSSRs estão previstas no art. 195, §4º: 
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Veja que o §4º afirma que a lei poderá instituir outras contribuições da seguridade social. Assim, poderíamos pensar que a criação das contribuições poderia ocorrer mediante lei ordinária.
No entanto, no final do parágrafo 4º, temos a obrigatoriedade de obediência ao disposto no art. 154, I, ou seja, deve-se criar as referidas contribuições por meio de Lei Complementar.
Resumindo, podemos concluir que os tributos criados por Lei Complementar são os seguintes: Empréstimos Compulsórios; Imposto Sobre Grandes Fortunas; Impostos Residuais e Contribuições de Seguridade Social Residuais.
Esperamos que tenha gostado desta dica e tenha sanado suas dúvidas de direito acerca do tema.

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