Ad argumentandum tantum

Ad argumentandum tantum é uma expressão latina muito utilizada no meio jurídico. Em uma tradução livre, esta expressão significa só na argumentação.
Mas esta tradução não é suficiente para entendermos o seu significado nos processos judiciais e administrativos. A melhor opção seria: apenas para argumentar.
Vejamos isto com mais detalhes através de exemplos!

Ad argumentandum tantum em processos judiciais

Em vários processos judiciais, a expressão em análise pode ser usada pelas partes ou pelo juiz. Vejamos dois exemplos para torná-la mais clara.
Exemplo 1. Imagine que determinado advogado está defendendo um acusado no processo penal. Em sua defesa, o advogado alega que o cliente não cometeu o crime imputado porque não há provas no processo e pede a absolvição do réu.
Este é o pedido principal. Mas podem existir também pedidos subsidiários, ou seja, além do principal, o advogado pode pedir por exemplo a aplicação de redução de pena ou até mesmo a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Pois bem, é exatamente nesta hora que o advogado pode usar a expressão latina, por exemplo:
Excelência, o réu é inocente porque não cometeu o crime, devendo ser absolvido. Porém, ad argumentandum tantum, na absurda hipótese de condenação, pugna-se pela aplicação de pena de prestação de serviços à sociedade.
Ou seja, o réu é inocente, mas, apenas para argumentar, se mesmo assim o juiz entender que ele é culpado, pede-se a aplicação da pena menos severa ao condenado.
Ad argumentandum tantum

Exemplo 2. Imagine que determinado juiz está julgando uma ação civil de reparação de danos. No caso, o juiz considera que a parte é ilegítima para ajuizar a ação, julgando o processo sem resolução de mérito. Assim, o magistrado sequer analisaria o pedido do autor, haja vista que este não seria parte legítima para pleitear o direito buscado.
Mas o juiz poderia também usar a expressão para esclarecer que mesmo assim o mérito seria discutido. Por exemplo:
Considerando que o direito do autor prescreveu, julgo improcedente a presente ação. No entanto, ad argumentandum tantum, passa-se agora à análise do mérito.
Ou seja, a parte é ilegítima, mas mesmo que fosse legítima não teria direito à indenização porque os fatos não ocorreram da forma narrada no processo.

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