Aprovada Lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos

Nesta quarta-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.811/19, cujo teor trata da expressa proibição do casamento de menores de 16 anos de idade. 
A referida lei já havia sido aprovada pelo Senado no mês de fevereiro e altera artigos do Código Civil brasileiro.
De acordo com referido diploma normativo, o artigo 1.520 do Código Civil passa a vigorar com nova redação. 
Antes da lei em análise, o art. 1.520 permitia excepcionalmente o casamento de quem ainda não havia alcançado os 16 anos de idade. Vejamos a redação antiga do art. 1.520:
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Por exemplo, João tem 18 anos de idade e engravida Maria, de 13 anos. De acordo com a redação antiga, Maria poderia se casar com João.
Atualmente isto não poderia ocorrer, pois o casamento celebrado por pessoa menor de 16 anos é totalmente vedado (não existem mais exceções).


Veja a seguir a lei que proíbe o casamento entre menores de 16 anos

Aprovada Lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos

LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Sérgio Luiz Cury Carazza



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