Solidariedade Sincrônica e Diacrônica no Direito Ambiental

Solidariedade Sincrônica e Diacrônico no Direito Ambiental é um conceito doutrinário atrelado à ideia de tempo. Para comprovarmos isto, basta que lembremos da palavra cronos, relativa ao termo grego Krónos, que se tratava do deus do tempo.
Por sua vez, solidariedade significa compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas às outras e cada uma delas a todas.
No Direito Ambiental, a Solidariedade é um princípio que estabelece o dever de preservação e defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Feitos estes esclarecimentos iniciais vamos aos conceitos que nos interessam.


Solidariedade Sincrônica

A Solidariedade Sincrônica é aquela que estabelece o dever de preservação e defesa do meio ambiente para as presentes gerações.
Para memorizar, imagine que as pessoas de uma mesma geração estão sincronizadas pelo tempo.
Solidariedade Sincrônica e Diacrônico no Direito Ambiental

Solidariedade Diacrônica

A Solidariedade Diacrônica é aquela que estabelece o dever de preservação e defesa do meio ambiente para as futuras gerações.
Significa dizer que devemos nos preocupar com o "dia de amanhã", a fim de nossos descendentes tenham o direito de viver em um meio ambiente saudável e equilibrado.


Previsão Constitucional

A Constituição Federal prevê os Princípios da Solidariedade Sincrônica e Diacrônica em seu art. 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.




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