Ab-rogação e derrogação: qual a diferença?

Hoje vamos tratar de dois conceitos jurídicos amplamente utilizados pelos operadores do Direito: ab-rogação e derrogação.
Esses conceitos são usados principalmente para se representar a perda de vigência de determinadas leis ou demais atos normativos.
Neste sentido, podemos afirmar seguramente que ab-rogação e derrogação têm a ver com revogação, que significa ato pelo qual se retira a vigência, eficiência, eficácia e/ou a validade de ato anterior.
Continue lendo para sanar todas as suas dúvidas sobre este importante assunto.
Leitura recomendada:

Ab-rogação

A ab-rogação é um conceito jurídico que significa revogação ou abolição total de uma lei ou de um ato normativo. Em outras palavras, é a perda total de vigência de um ato normativo.
"Ab" é um prefixo de origem latina que significa afastamento. Tome como exemplo a palavra abdicar.
Da mesma forma, ab-rogar uma lei significa afastá-la de determinado ordenamento jurídico vigente.
Geralmente, quando uma lei entra em vigor, ela expressamente revoga a lei anterior, total ou parcialmente.
Vejamos, por exemplo, o art. 1.046 do Novo Código de Processo Civil:
Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Ou seja, o novo código revogou totalmente o código antigo. Houve, portanto, a ab-rogação do Antigo Código de Processo Civil.
Ab-rogação e derrogação: qual a diferença?

Derrogação

A derrogação representa a revogação parcial de um ato normativo. Em outras palavras, podemos dizer que uma lei entra em vigor, revogando apenas alguns artigos, incisos, alíneas ou parágrafos da lei anterior.
Como exemplo de derrogação, podemos citar a Lei nº 13.690/2018, que criou o Ministério da Segurança Pública. O art. 14 da lei revoga parcialmente alguns dispositivos de outras lei. Veja:
Art. 14.  Ficam revogados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007;  
Em outras palavras, a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 foi derrogada, pois apenas alguns de seus parágrafos perderam a sua vigência, preservando-se o restante da lei.

Ab-rogação e derrogação - resumo

Podemos então resumir as dicas de direito vistas neste artigo da seguinte maneira:
  • Ab-rogação → revogação total de um ato normativo.
  • Derrogação → revogação parcial de um ato normativo.
Esperamos que você tenha sanado as suas dúvidas jurídicas acerca dos conceitos abordados nesta oportunidade. Se ainda restou alguma dúvida, poste-a nos comentários abaixo.

1 Comentários

  1. data vênia , como acadêmico de direito continuo frequentando com sumo interesse esse site att

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