Cognição Sumária e Exauriente no Processo Civil

Antes de explicarmos a diferença entre cognição sumária e cognição exauriente no processo civil, devemos saber claramente o que significa cognição.
De acordo com os melhores dicionários, cognição significa processo ou faculdade de adquirir um conhecimento; percepção, conhecimento sobre algo.
Assim, a cognição no processo civil é o ato pelo qual o magistrado toma conhecimento sobre determinado fato jurídico submetido a ele no processo.

Cognição Sumária

A palavra sumária nesta modalidade de cognição indica a ideia simplicidade, brevidade, celeridade, concisão. 
Trata-se de uma atividade pela qual o juiz examina os fatos postos à sua apreciação com menor verticalidade ou profundidade. 
Ou seja, o magistrado analisa os fatos de forma mais superficial e simplificada.
Podemos ver a aplicação da cognição sumária quando o juiz defere medidas cautelares, tais como a tutela provisória de urgência, baseando-se no fumu boni iuri (fumaça do bom direito) e no periculum in mora (perigo da demora).
Em termos práticos, o juiz analisa a probabilidade do direito e defere determinados pedidos.
Com efeito, essa forma de cognição precisa mesmo caracterizar o processo cautelar, sob pena de inviabilizar completamente as chances de prevenção do dano. 
Em outros termos, exigir cognição de maior densidade no processo cautelar resultaria demora capaz de inutilizar a medida cautelar e de sacrificar o direito merecedor da proteção. 
👉 Por exemplo, se for pedido ao juiz a garantia de um leito de UTI para um paciente que sofreu grave Acidente Vascular Cerebral (AVC), não fará sentido o magistrado esperar todo o desenrolar do processo para decidir. Se houver demora, o paciente poderá morrer. Por isso, o magistrado usa a cognição sumária, com menos aprofundamento da causa, para deferir a tutela provisória.
Cognição Sumária e Exauriente no Processo Civil

Cognição Exauriente

Como o próprio nome esclarece, a cognição exauriente é típica dos procedimentos que objetivam o desfecho definitivo do conflito trazido ao juiz, pois permite a produção de todas as provas necessárias para a solução do litígio.
Nesta modalidade de cognição, o magistrado usará de todas as formas admitidas pelo direito para forma sua compreensão dos fatos, decidindo posteriormente por meio do seu livre convencimento motivado.
👉 Por exemplo, podemos citar a ação de usucapião, em que o autor pede ao juiz que declare em favor dele a propriedade de determinado imóvel, conquistada pela sua posse mansa e pacífica. Neste tipo de processo, o juiz cita todos os confinantes (vizinhos) do autor e demais interessados por meio de edital. Não há urgência e o juiz busca solucionar a causa definitivamente. 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem