Substituição processual e representação processual: qual a diferença?

Substituição processual e representação processual são conceitos jurídicos muito semelhantes. Mas não se deixe enganar pelas aparências! Existem uma diferença fundamental entre esses dois conceitos: em um dos casos, o autor age em nome próprio, defendendo interesse alheio; no outro, o indivíduo age em nome alheio, defendendo direito alheio.
Para saber detalhadamente a diferença entre substituição e representação processual, leia o texto até o fim e tire todas as dúvidas.
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Substituição processual

A substituição processual ocorre quando alguém é autorizado, por lei, para agir em nome próprio, mas na defesa de direitos e interesses alheios.
É importante mencionar inicialmente que, em regra, ninguém pode agir em nome próprio na defesa de direitos alheios. Mas a lei pode prever as exceções. É o que dispõe o art. 18 do novo CPC:
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
O parágrafo único do referido artigo também estabelece que a parte substituída pode intervir no processo como assistente litisconsorcial, haja vista que o seu direito material está em jogo. Veja o dispositivo legal:
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Como exemplo de substituição processual prevista em lei, podemos citar o Ministério Público, que pode agir em nome próprio na defesa de pessoas idosas. Observe o art 74, inciso III, do Estatuto do Idoso:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(..)
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta lei;
Enfim, mesmo não sendo titular do direito material em questão, o Ministério Público possui a titularidade processual para atuar em juízo, desde que admitido pelo ordenamento jurídico.
Substituição processual e representação processual: qual a diferença?

Representação processual

A representação processual ocorre quando alguém atua em juízo em nome de alguém, defendendo direitos alheios.
Ocorre basicamente quando o representado não tem capacidade para ser parte, mas não tem capacidade para estar em juízo.
Um exemplo muito claro é a investigação de paternidade ajuizada por menor de idade. Em um processo de investigação de paternidade, o autor é o menor (é ele que possui o direito material de saber quem é o seu pai). Mas ele, não tem capacidade processual e geralmente é representado pela sua mãe no processo. Assim, a mãe do autor é a representante processual da parte.
Esperamos que estas dicas de direito tenham te ajudado a sanar suas dúvidas jurídicas.
Se ainda restou alguma dúvida, poste-a nos comentários abaixo.

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