Nome Empresarial: Firma ou Denominação

Nome empresarial é o elemento de identificação do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada e da sociedade empresária.

A proteção ao nome empresarial tem previsão constitucional. Vejamos o art. 5º, inciso XXIX da Constituição Federal:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Modalidades de nome empresarial

Os nomes empresariais podem ocorrer de duas formas: firma ou denominação. Vejamos a seguir cada uma delas.

Firma

A firma composta pelos nomes do empresário ou dos sócios. Por sua vez, ela pode ser individual ou social (também chamada de razão social).


Firma individual

A firma individual, como o próprio nome diz, é aplicada ao empresário individual.
É composta pelo nome civil do empresário, que pode ser completo ou abreviado.
Por exemplo: imagine que o Sr. João José da Silva é empresário individual. Neste caso, ele pode registrar, entre outros, os seguintes nomes empresais:
  • João José da Silva
  • J José Silva
  • João J Silva
  • JJ Silva
Na firma individual, o empresário não é obrigado a escrever o ramo de atividade, ou seja, o ramo empresarial em que atua. Mas é facultado a ele escrever em seu nome elementos que o identifiquem melhor no mercado.
Isto se encontra no art. 1.156 do CC:
Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Vejamos exemplos:
  • João José da Silva Alimentos
  • J José Silva Roupas
  • João J Silva Floricultura
  • JJ Silva Motos

Firma Social (Razão Social)

Aplica-se à sociedade que possui sócio com responsabilidade ilimitada.
É composto pelo nome dos sócios, que também podem ser completos ou abreviados. Como exemplos de firma social, temos:
  • João José e Maria Mariana
  • J José e M Mariana
  • J José e Cia
Como a responsabilidade dos sócios é ilimitada, eles podem responder com seus bens particulares em decorrência dos negócios da empresa. 
Por isso, é fundamental que seus nomes civis apareçam no nome empresarial para que as pessoas saibam com quem estão firmando contratos.
O ramo de atividade também é facultativo.

Denominação

É aplicada para sociedade que possui sócio com responsabilidade limitada.
Como, na responsabilidade limitada, somente os bens da empresa responderão pelas obrigações empresariais, não interessa saber quem são seus sócios e, por isso, o nome deles, em regra, não precisa aparecer no nome empresarial.
A denominação é composta por um elemento fantasia e pelo ramo de atividade. Neste caso, o ramo de atividade é obrigatório.

Como exemplos de denominação, temos:

👉 Burger King Lanchonetes S.A
👉 Lojas Renner Roupas e Acessórios S.A
👉 Ri Happy Brinquedos Ltda

Nome Empresarial: Firma ou Denominação

Veremos a seguir, os empreendimentos que possuem firma ou denominação como nome empresarial. 
Em regra, aqueles que possuem responsabilidade ilimitada adotam a firma. Por outro lado, aqueles que possuem responsabilidade limitada adotam a denominação.
A exceção fica por conta das EIRELIs e das Sociedades Limitadas, que podem adotar firma ou denominação.

Usam Firma
  • Empresário Individual
  • Sociedade em Comandita Simples
  • Sociedade em Nome Coletivo

Usam Denominação
  • S/A
  • Cooperativas

Usam Firma ou Denominação
  • Sociedade Ltda
  • EIRELI
  • Sociedade em Comandita por Ações.

Proteção do nome empresarial

A proteção ocorre automaticamente após o registro do nome empresarial na junta comercial.
Mas esta proteção assegura o uso exclusivo do nome apenas nos limites do Estado em cuja Junta Comercial ocorrer o registro (art. 1.166, CC).

Características do nome empresarial

Inalienabilidade

O nome empresarial não pode ser objeto de alienação, ou seja, não pode ser alienado (vendido). Art. 1.164 do CC.

Imprescritibilidade de anulação de inscrição de nome empresarial

A qualquer tempo, o prejudicado poderá ajuizar ação para anulação de inscrição de nome empresarial (art. 1.167 do CC).
Encerramos aqui a abordagem acerca de nome empresarial, que pode ocorrer como firma ou denominação.
Não perca nossas próximas dicas.


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