Advogados não podem receber honorários fracionados em ações contra a Fazenda Pública

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que advogados não podem receber honorários fracionados em ações contra a Fazenda Pública.
Em regra, os recursos recebidos em decorrência de ações contra a Fazenda Pública são pagos em forma de precatórios, o que demora muitos anos para ocorrer.
Mas, se os valores forem pequenos, existe outra forma mais célere de recebimento. Trata-se das Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Advogados não podem receber honorários fracionados em ações contra a Fazenda Pública
Assim, por exemplo, se um advogado trabalhar em um processo para 100 pessoas (que formaram litisconsórcio ativo facultativo) e tiver direito a R$ 1.000.000,00 (um milhão) a título de honorários sucumbenciais, ele não poderá ajuizar várias ações de execução, fracionando o montante total em pequenas quantias, a fim de receber o dinheiro através de RPV.
Ao contrário, ele deverá ajuizar uma única ação e receber os honorários por meio de precatório, mesmo que isso demore muito tempo para ocorrer.
Vejamos a tese firmada pelo STF

Recurso Extraordinário 919269/RS

Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório.
A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. STF. Plenário. RE 919269/RS, Rel. para acórdão Dias Toffoli, julgado em 07/02/2019.

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