Diferentes Prazos de conlusão de Inquérito Policial

A depender da situação específica, temos vários prazos para conclusão de inquéritos policiais previstos na legislação penal. Os prazos também podem variar se o investigado estiver preso ou solto.
O prazo mais comum é o previsto no Código de Processo Penal brasileiro.
Vejamos os detalhes a seguir.
 

Justiça Estadual (Código de Processo Penal, art. 10)

O IP que tramita na Justiça Estadual deve ser concluído no prazo de 10 dias se o investigado estiver preso e no prazo de 30 dias se o investigado estiver solto.
Para memorizar, imagine que o delegado de polícia civil trabalha de manhã (às 10h30min).

Justiça Federal (Lei nº 5010/66, art. 66)

Se tramitar perante a Justiça Federal, o IP deve ser concluído no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias se o investigado estiver preso, e no prazo de 30 dias se ele estiver solto.
Para memorizar, imagine que o delegado de polícia federal trabalha de tarde (às 15h30min).

Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06, art. 51)

Nos crimes previstos na Lei de Drogas, o prazo de conclusão do Inquérito Policial é de 30 dias, se o investigado estiver preso e de 90 dias, se ele estiver solto.
Ambos os prazos podem ser duplicados pelo juiz após pedido da autoridade policial. O Ministério Público deve ser ouvido antes da duplicação do prazo.

Justiça Militar (Código de Processo Penal Militar, art. 20)

Em delitos que tramitam na justiça militar, o Inquérito deve ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver preso e no prazo de 40 dias, prorrogável por mais 20 dias se o investigado estiver solto.

Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1521/51, art. 10)

No caso dos Crimes contra a Economia Popular, o IP deve ser concluído no prazo de 10 dias se o investigado estiver preso e também no prazo de 10 dias se ele estiver solto.

Diferentes Prazos de conlusão de Inquérito Policial

Prisão Temporária em Crimes Hediondos

Caso o investigado esteja preso temporariamente por prática de crime hediondo, o Inquérito Policial respectivo deve ser concluído no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias (este é o prazo da Prisão Temporária no caso de cometimento de crimes hediondos).
A lei não menciona prazo de conclusão do IP se o investigado estiver solto. Neste caso, deve-se seguir a regra do Código de Processo Penal.

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