Posse e Porte de arma: Qual a diferença?

No dia 15 de janeiro de 2019, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº 9.685/2019, que facilita e flexibiliza o acesso à posse de armas de fogo em todo o território nacional. Antes do referido ato normativo, o cidadão deveria provar a efetiva necessidade de ter uma arma, ficando o "julgamento" dessa necessidade a cargo da Polícia Federal.
Depois da edição do decreto, a necessidade está elencada objetivamente, ou seja, se o cidadão comprovar os demais requisitos, presume-se que a efetiva necessidade de ter uma arma existe.
Após a divulgação do decreto nos meios de comunicação, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre a diferença entre posse e porte de arma de fogo.
A seguir, vamos explicar detalhadamente a diferença entre posse e porte, assim como apontaremos os dispositivos legais correspondentes no Estatuto do Desarmamento.

Posse de Arma

O direito à posse significa a autorização para manter arma de fogo em domicílio, ou seja, na casa ou no local de trabalho do proprietário da arma.
Em termos práticos, a posse dá o direito ao cidadão para comprar uma arma, registrá-la na Polícia Federal e mantê-la dentro de sua residência.
O Estatuto do Desarmamento prevê, em seu art. 12, o crime de Posse Irregular de Arma de Fogo para quem possuir armas fora dos requisitos regulamentares:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Podemos perceber que a posse está relacionada com manter arma sob sua guarda, no interior da residência ou do local de trabalho do indivíduo.
A mudança normativa que permite a posse de arma foi implementada no inciso IV, do §7º, do Decreto nº 9.685/2019:
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
(...) 
IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

Porte de Arma

Por outro lado, o porte dá ao cidadão o direito de circular com arma de fogo nas vias públicas. 
Como foi bem divulgado pela mídia, o decreto assinado pelo presidente não abrangeu o direito ao porte de arma, apenas o direito à posse.
Por esta razão, permanece plenamente vigente o crime de Porte Ilegal de Arma, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Registro de Arma

O decreto presidencial prevê ainda que o prazo de validade do registro da arma adquirida, que atualmente é de 5 (cinco) anos, passará para o prazo 10 (dez) anos.

Indeferimento do Direito à Posse

O decreto prevê também as hipóteses em que o indivíduo não poderá adquirir armas. Não terão direito à posse quem:

  • Não atende aos requisitos legais;
  • Possui vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • Mente na declaração acerca de efetiva necessidade;
  • Age como pessoa interposta de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.

Além disso, o decreto permanece proibindo a posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e de órgãos integrantes do sistema de segurança pública.

Veja mais alguns requisitos para aquisição do direito à posse:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 (vinte e cinco) anos de idade;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal no momento do pedido;
  • Não possuir antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

Estas são as diferença básicas entre posse e porte de arma de fogo. Esperamos que as dicas tenham sanado as suas dúvidas acerca deste polêmico tema.


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