Princípios da Prevenção e da Precaução no Direito Ambiental

Embora sejam bem parecidos, os princípios da Prevenção e da Precaução no Direito Ambiental são um pouco diferentes.
Ambos se referem aos danos causados ao meio ambiente.

Princípio da Prevenção 

O Princípio da Prevenção no Direito Ambiental se refere à previsibilidade de danos ambientais que estão na iminência de ocorrerem. Assim, deve-se adotar o conjunto de medidas aptas a evitar ou mitigar os efeitos dos referidos danos.
Em outras palavras, considerando-se o Princípio da Prevenção, deve-se considerar um risco concreto da ocorrência de dano ambiental.

Princípio da Precaução

Por outro lado, de acordo com o Princípio da Precaução, não se deve evitar determinado dano ambiental específico. Deve-se evitar a ocorrência de quaisquer danos ambientais.
Este princípio recai sobre hipóteses em que não há a certeza da ocorrência de danos ambientais.
Porém, na dúvida sobre os danos, usa-se o Princípio da Precaução para evitar que determinados empreendimentos sejam realizados. Tudo visando à proteção do meio ambiente.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem