Direito Penal de Emergência, Promocional e Simbólico

Direito Penal de Emergência, Direito Penal Promocional e Direito Penal Simbólico são conceitos criados pelos estudiosos da ciência jurídica.
Esses conceitos parecem ser abstratos, mas na verdade são muito práticos e podemos vê-los no nosso dia a dia.
Vejamos então cada um deles abaixo

Direito Penal de Emergência

Em determinadas situações, a sociedade clama por criminalização de condutas. Diante disso, o Estado atende as demandas de criminalização manifestadas pela sociedade, mesmo que direitos e garantias individuais sejam desrespeitados.
Essa criminalização de condutas visa a acalmar o clamor social.
Um exemplo notório foi o sequestro do empresário Abílio Diniz, que foi filmado e transmitido ao vivo, deflagrando posteriormente a aprovação da Lei dos Crimes Hediondos.
Depois de aprovada, a LCH teve vários de seus dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que muitos direitos individuais dos infratores estavam sendo desrespeitados.
Direito Penal de Emergência, Promocional e Simbólico

Direito Penal Promocional

Também chamado de Direito Penal Político ou Demagogo,  o Direito Penal Promocional ocorre quando o Estado emprega leis penais desconsiderando o Princípio da Intervenção Mínima, usando o Direito Penal com fins políticos e para efetivar políticas públicas, buscando a transformação social.
Ocorre que o Direito Penal não deve ser usado para efetivação de políticas públicas. O Estado não pode criminalizar condutas a fim de buscar mudanças sociais.
Por exemplo, até o ano de 2009, a mendicância era tipificada como Contravenção Penal. Assim, além de não criar uma política social capaz de tirar o cidadão da miséria, levando-o à condição de mendigo, o Estado ainda impõe sanções penais a ele. É como se a pessoa fosse duplamente punida pelo Estado.

Direito Penal Simbólico

O Direito Penal Simbólico ocorre quando uma lei nasce desprovida de qualquer eficácia jurídica ou social.
A lei é simbólica porque ignora direitos e garantias fundamentais ou porque não tem aceitação da sociedade.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem