Princípios da Jurisdição no Processo Civil

Neste artigo jurídico, abordaremos os Princípios da Jurisdição no Processo Civil. São princípios importantíssimos que norteiam a atuação do Poder Judiciário Brasileiro.

Princípio do Juiz Natural

O primeiro princípio que veremos é o do Juiz Natural, cuja finalidade é assegurar que todos tenham direito a um julgamento realizado por juiz independente e imparcial, tudo de acordo com o que estabelecem as normas constitucionais e legais.
Neste sentido, a Constituição Federal proibiu, por meio de seu art. 5º, XXXVII, a criação de tribunais de exceção. Como exemplo de tribunais de exceção, podemos citar o Tribunal de Nuremberg, criado após a 2ª Guerra Mundial para julgar os crimes cometidos durante o referido conflito.
Antes da vigência do novo Código de Processo Civil, algumas vezes, as partes ajuizavam ações e quando os respectivos processos eram distribuídos para determinados juízes, as partes autoras desistiam dos processos, fazendo com que os juízes os extinguissem sem resolução de mérito.
Posteriormente, as partes ajuizavam novamente os processos até que estes fossem distribuídos a juízes conhecidos pelas partes. Na prática, as partes estavam "escolhendo" juízes para julgarem seus processos, violando o Princípio do Juiz Natural.
Mas o novo CPC tratou de corrigir esta falha. Agora, se um processo for extinto sem resolução de mérito e a parte ajuizar um novo processo, este será distribuído por dependência ao juiz que extinguiu o primeiro processo. É isso que estabelece o art. 286, II, do CPC:
Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

Princípio da Inércia

De acordo com o Princípio da Inércia da Jurisdição, em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional, devendo o juiz adotar medidas para o andamento do processo.
Isto encontra-se previsto no art. 2º do CPC:
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Princípio da Investidura

O Princípio da Investidura estabelece que a jurisdição somente pode ser exercida por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de juiz. Em regra, o acesso ao cargo de magistrado ocorre por meio de concurso público, como manda a Constituição Federal.


Princípio da Aderência ao Território

Em consonância com o Princípio da Aderência ao Território, os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado.
Inclusive, a jurisdição é organizada em competências territoriais, que são chamadas de comarcas ou seções judiciárias.


Princípio da Indelegabilidade

O Princípio da Indelegabilidade assevera que é terminantemente vedado ao juiz, o qual exerce atividade pública, delegar as suas funções a outros agentes públicos, a outro poder estatal ou a particulares.

Princípios da Jurisdição no Processo Civil

Princípio da Inevitabilidade

Nos exatos termos do Princípio da Inevitabilidade, podemos concluir que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, a qual é emanada do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição ou submissão).
Isto significa que as partes devem obediência às decisões judiciais, cabendo apenas a interposição dos recursos cabíveis. Em outros termos, as partes não podem evitar os efeitos das decisões judiciais proferidas pelos magistrados no exercício legítimo de suas funções.


Princípio da Inafastabilidade ou Indeclinabilidade

Por fim, temos o Princípio da Inafastabilidade ou Indeclinabilidade da Jurisdição, segundo o qual o acesso ao Poder Judiciário é facultado a todos os que dele necessitem, buscando-se a solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral.
Também têm amplo acesso ao Judiciário aqueles que buscam a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária. Vejamos o art. 5º, inciso XXXV, da CF/1988:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Estes são, portanto, os mais relevantes Princípios da Jurisdição no Processo Civil. Esperamos que o artigo tenham ajudado a sanar todas as suas dúvidas de direito que cercam este tema.
Até as nossas próximas dicas.

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