Coação Física e Coação Moral Irresistível

Neste artigo jurídico, iremos explicar sucintamente a diferença entre Coação Física e Coação Moral Irresistível, tópico importantíssimo do Direito Penal.

Coação Física Irresistível

Quando o autor de um fato age sob coação física irresistível, não há uma conduta voluntária. Consequentemente, exclui-se o fato típico, ou seja, não há crime.
Por exemplo: subtração realizada por agente em estado de sonambulismo. Outro exemplo: sujeito A segura a mão do indivíduo B, apertando o gatilho de um revólver e tirando a vida de C. Neste caso, apenas o agente A praticou o homicídio, pois coagiu fisicamente o indivíduo B.

Elementos do Fato Típico

De acordo com a teoria finalista de crime, o fato típico é composto por:

  • Conduta
  • Resultado
  • Nexo de causalidade
  • Tipicidade

Como a coação física irresistível exclui a conduta, não há crime.

Coação Moral Irresistível

A Coação Moral Irresistível afasta a exigibilidade de conduta diversa, diante de um fato. Em outras palavras, o agente não tem outra escolha a não ser praticar a conduta ilícita. Diate disto, exclui-se a Culpabilidade.
Por exemplo: gerente de banco que é forçado por sequestradores de seu filho a entregar as chaves do cofre do banco onde trabalha.

Elementos da Culpabilidade
Lembre-se, pela teoria finalista a culpabilidade é composta por:

  • Imputabilidade
  • Exigibilidade de conduta diversa
  • Potencial consciência da ilicitude
Estas são as principais diferenças entre Coação Física e Coação Moral Irresistível. Esperamos ter ajudado a sanar mais uma dúvida de direito penal. Não perca as nossas próximas dicas.



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