Deficientes visuais poderão pedir Cartão de Crédito em braile

Foi publicada uma nova lei que altera a chamada Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000). Trata-se da Lei nº 13.835/19, que obriga instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito a ofertarem cartões a deficientes visuais com um kit de informações em braile. Não poderá haver nenhum custo adicional pelos serviços "adicionais".
Obviamente, os deficientes visuais também têm o direito de possuírem cartões de crédito/débito, bem como de realizar operações financeiras e de crédito.


A lei inseriu o art. 21-A na Lei de Acessibilidade. Vejamos o dispositivo legal inserido:
Art. 21-A. Às pessoas com deficiência visual será garantido, sem custo adicional, quando por elas solicitado, um kit que conterá, no mínimo:
I - etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão;
II - identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão;
III - fita adesiva: fita para fixar a etiqueta em braile de dados no cartão;
IV - porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
Parágrafo único. O porta-cartão de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações descritas no referido inciso e deverá ser conveniente ao transporte pela pessoa com deficiência visual.
Deficientes visuais poderão pedir Cartão de Crédito em braile
As instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito têm o prazo de 180 dias para se adequares, pois a lei entrará em vigor apenas em 02 de dezembro de 2019.

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