A Restrição de Foro Privilegiado não se aplica a Desembargadores


No ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu restringir o foro por prerrogativa de função, também conhecido por Foro Privilegiado, de Deputados Federais e Senadores. No entanto, esta Restrição de Foro Privilegiado não se aplica a Desembargadores integrantes dos tribunais de justiça estaduais, desde que os processos que os envolvam sejam encaminhados aos juízes de primeiro grau vinculados ao respectivo tribunal de justiça.


O que é foro privilegiado?

De acordo com o art. 53, § 1º e o art. 102, I, “b”, da CF/88, Deputados Federais e os Senadores são julgados pelo STF em caso de cometimento de crimes comuns. 
Da mesma forma, o art.105, I, "a", da CF, prevê que Governadores, Conselheiros dos Tribunais de Contas e Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados são julgados pelo STJ.
Por isto, diz-se que essas autoridades possuem foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado.

O que é restrição de foro privilegiado?

Embora os deputados e senadores sejam julgados pelo STF, este tribunal conferiu interpretação restritiva ao art. 53, § 1º e ao art. 102, I, “b”, da CF/88, afirmando o seguinte: 
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Informativo nº 900).
Ou seja, os Deputados Federais e Senadores só serão julgados pelo STF se o crime tiver sido praticado durante o exercício do mandato de parlamentar federal e se estiver relacionado com essa função. Caso contrário, eles serão julgados pelos magistrados de primeiro grau (juízes de primeira instância).
No julgamento do Inq 4703 QO/DF (Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/06/2018), o STF estabeleceu que a restrição de foro também vale para Ministros de Estado.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a restrição do foro deve alcançar Governadores e Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais.
Por exemplo: se um senador praticou corrupção antes de ser diplomado, ele será julgado por um juiz de primeiro grau. Da mesma forma, se um Deputado Federal praticar um roubo em via pública, ele será julgado por um magistrado de primeira instância.
A Restrição de Foro Privilegiado não se aplica a Desembargadores

Restrição de Foro para Desembargadores de TJs

Embora o STJ tenha restringido o foro de várias autoridades, a corte entendeu de forma diferente em relação aos desembargadores estaduais. Neste caso, os referidos magistrados responderão perante o STJ por crimes praticados até mesmo fora de suas funções.
Vejamos o julgado relacionado:
O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição Federal), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal. Assim, mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador. A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador.STJ. Corte Especial. QO na APn 878-DF (Informativo 639)
Neste julgado, o STJ entendeu que não faz sentido um Juiz julgar um Desembargador, pois o Desembargador poderia pressionar o Juiz em seu julgamento.

Resumindo...

Se um Desembargador praticar um crime fora de suas funções de magistrado (por exemplo: lesão corporal), ele responderá por este crime perante o STJ.




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