Polícia não pode investigar suspeitos por meio de Espelhamento de WhatsApp

Determinado Delegado de Polícia Civil prendeu em flagrante delito um suspeito de participar de organização criminosa. Ao mesmo tempo em que ocorreu a prisão, houve a apreensão do smartphone do suspeito. Após a prisão, o delegado decidiu pedir ao juiz competente que este autorizasse o espelhamento do WhatsApp do suspeito por meio do código QR (QR code).
Assim, o delegado monitorou todas as conversas do suspeito por meio do WhatsApp Web e posteriormente prendeu novamente o suspeito.

Diante desta situação, pergunta-se: a decisão judicial foi legal? Pode o juiz permitir o espelhamento de WhatsApp para fins de investigação criminal?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não.

RHC 99.735-SC (Informativo 640)

É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp.

O STJ entendeu que é nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web. 
Além disso, também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes.
Durante o processo investigatório, o Ministério Público emitiu parecer no sentido da possibilidade de espelhamento de WhatsApp porque tal medida se assemelharia à interceptação telefônica, regulada pela Lei nº 9.296/96.
No entanto, tal argumento não prosperou porque, segundo o STJ, não há legislação específica para tratar do espelhamento do aplicativo de mensagens.
Argumentou-se ainda que não é possível a aplicação de analogia ao caso, haja vista que na interceptação o policial age como um mero observador e no espelhamento de WhatsApp ele pode interferir na comunicação escrevendo e/ou apagando mensagens.
Polícia não pode investigar suspeitos por meio de Espelhamento de WhatsApp

E-mail e mensagens em celular apreendido

Vale lembrar que é plenamente possível, por meio de decisão judicial, o acesso a e-mails e mensagens de WhatsApp já registradas e armazenadas em celular apreendido para fins de investigação criminal. 
No entanto, o acesso aos dados deve ocorrer sem o espelhamento do aplicativo.


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