Principais aspectos acerca dos Conselhos Tutelares

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais que fazem parte da Administração Pública Municipal, constituindo-se em um serviço público relevante.
Deverá haver 1 Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal; Em razão disso, deve a lei municipal/distrital dispor sobre funcionamento do conselho e a remuneração dos respectivos conselheiros.

Composição dos Conselhos Tutelares

Os CTs são compostos por 5 membros escolhidos pela população local para o exercício de mandato por 4 anos, permitida um recondução. Isto é, o conselheiro pode se "reeleger" apenas uma vez para o cargo.


Eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar

As eleições para membro do Conselho Tutelar acontecem de forma unificada em todo o Brasil no primeiro domingo de outubro do ano subsequente às eleições presidenciais.
A posse ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Durante o processo para a escolha dos conselheiros, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Requisitos para candidatura

👉 Possuir mais de 21 anos de idade
👉 Possuir idoneidade moral
👉 Residir no Município


Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar

Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar.
Compete à lei orçamentária municipal prever os recursos orçamentários para a manutenção do Conselho Tutelar e para remuneração dos conselheiros.

Direitos dos Conselheiros

Aos conselheiros tutelares é assegurado o direito a:

  • Cobertura previdenciária
  • Férias + 1/3
  • Licença maternidade/paternidade
  • 13º salário

Principais aspectos acerca dos Conselhos Tutelares

Impedimentos para o cargo de CT

O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que cônjuges, ascendentes, descendentes, irmãos, tios ou sobrinhos não podem integrar o mesmo Conselho Tutelar.
A redação do art. 140 estabelece que são impedidos de servir no mesmo CT:

  • Marido e mulher
  • Ascendentes e descendentes
  • Sogro e genro ou nora
  • Irmãos, cunhados, durante o cunhadio
  • Tio e sobrinho
  • Padrasto ou madrasta e enteado

O impedimento do conselheiro se estende em relação ao juiz e ao representante do MP com atuação na Vara da Infância e Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

Revisão das decisões

As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.



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